ENTREGAS GRATUITAS AO DOMICÍLIO (continente)

Hipermercado Continente

As pessoas com deficiência motora, pode ter as suas compras do Hipermercado Continente entregues no seu domicílio gratuitamente, para isso terá de ser sempre compras Continente Online.

O Continente Online efetua entregas em toda a área de Portugal Continental.

Se adicionar a sua morada no site do continente, conseguirá ver a gama disponível para a sua localização geográfica.

Para obter o apoio de entrega gratuita para pessoas com deficiência, basta enviar um e-mail para ajuda@continente.pt a solicitar o serviço de entregas gratuitas por ter uma incapacidade física e juntando o atestado médico de incapacidade multiusos.

Após o enviar o e-mail, terá de aguardar resposta. Quando receber a confirmação positiva já poderá realizar as suas compras via online.

Na Loja Continente:

O Continente Online efetua entregas de segunda a domingo, das 08h às 23h30, com intervalos de aproximadamente duas horas. Tem igualmente disponível entrega num horário mais alargado de dia inteiro, manhãs ou tardes.

As encomendas são entregues no dia e hora escolhidos pelo cliente.

As opções de entrega podem variar consoante localização geográfica.

Na Loja Wells:

As entregas de artigos Well’s são sempre realizadas em dias úteis entre as 09h e as 18h.

fonte: https://www.continente.pt/pt-pt/public/generic/Pages/help.aspx#idregisto_34

 

Atendimento prioritário

distico atendimento prioritario

As pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada, as grávidas, a pessoa acompanhante de criança de colo até aos 2 anos e as pessoas com mais de 65 anos de idade têm direito ao atendimento prioritário presencial, público ou privado.

Esto quer dizer, as pessoas que reúnam as condições que estão escritas em cima não precisam de esperar em filas, podem passar a frente das outras pessoas.

Esta prioridade tem se der pedida pela própria pessoa, contudo pode ser solicitado algo que comprove que tem direito ao atendimento.

Se houver mais de uma pessoa a pedir o atendimento prioritário, a atendimento será feito por ordem de chegada.

Como sempre á locais onde este atendimento não se aplica:

  • Quando atendimento presencial ao público é realizado através de serviços de marcação prévia;
  • Em prestadoras de cuidados de saúde, (a ordem do atendimento é fixada em função da avaliação clínica);
  • Em conservatórias ou outras entidades de registo, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.

No caso de te recusarem a tua prioridade, tem sempre direito a reclamar, para isso podes solicitar a presença da autoridade policial e fazer uma queixa por escrito ao:

  • INR, IP;
  • Inspeção-geral, entidade reguladora ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.

Por exemplo, num restaurante, a queixa deve ser feita junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Ao negar o direito ao atendimento prioritário e após a queixa a entidade pode sofrer multas que podem ir:

€50,00 a €500,00 se o infrator for pessoa singular, ou €100,00 a €1.000,00 se o infrator for pessoa coletiva.

LEGISLAÇÃO DE SUPORTE.

Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto

 

Bonificação na Compra de Carros

Um homem a sorrir amostrar a chave do carro enquanto entra no carro

A pessoas com deficiência têm alguns benefícios na compra de carro, para isso tens de ter mais de 18 anos e uma incapacidade igual ou superior a 60% comprovada ou que tenhas grandes dificuldades de te deslocares sem ajuda (amparados a alguém próximo, ou que uses cadeira de rodas, ou mesmo com o apoio de muletas ou próteses) ou cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima dos 95% , estas bonificações só se aplicam na compra de carro novo.

Para começar podemos falar na isenção de pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV), só é valido para veículos com um nível de emissão de CO2 até 160g/km e o valor do ISV não pode ultrapassar 7800€, se passar o restante paga o beneficiário.

Podemos também dizer que os carros comprados neste regime podem beneficiar da isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Esta isenção só dá par um carro por ano e até ao valor de 240€. O pedido para esta isenção terá de ser solicitado na Autoridade Tributária e Aduaneira (Balcão das Finanças).

Normalmente o stand onde pretende comprar o carro tratará do processo todo, mas, contudo, deve ter em atenção ao seu Atestado Médico de incapacidade Multiuso, pois é o documento que determinara se podes ter as bonificações na compra de carro novo.

Se não tens o teu Atestado Médico de incapacidade Multiuso, carrega AQUI para saberes como o pedires

Telecomunicações

Uma pessoa a manipular os smartphone e vemos ícones de de comunicações e a redes sociais a saírem do equipamento

Nota: o artigo que estamos a apresentar não é um direito, mas sim um serviço, que empresas privadas oferecem às pessoas com deficiência.

As empresas de telecomunicações que operam em Portugal, no âmbito da responsabilidade social, fazem estes descontos porque querem contribuir para a integração das pessoas com incapacidade, oferecendo desconto que podem ir de 30 ou 50% na fatura da TV NET VOZ e nos telemóveis.

Quem tiver um atestado de incapacidade multiuso com pelo menos 60% pode ficar a pagar muito menos todos os meses.

As empresas que neste momento estão a dar descontos às pessoas com deficiências são as seguintes:

MEO

(Fundação Altice)

Na MEO, se apresentar o seu atestado a comprovar que tem 60% ou mais e for titular do contrato, tem logo um desconto de 30% na fatura.

O nome do apoio é “INCLUI”.

Por exemplo se pagar na sua fatura 58,00€ por mês, automaticamente tem um desconto de 17,40 €. Que no final do ano poupa 208,80€.

No caso de ter ou se quiser ter internet móvel, o desconto é de 50% e o equipamento é dado.

Para as pessoas com incapacidades muito graves a Fundação Altice, participa na compra de equipamentos e acessórios técnicos, em casos de pessoas sem recursos financeiros, o apoio pode ser de 100% na compra.

Se precisar de algum equipamento especial para comunicar com os outros, pode contactar diretamente a Fundação Altice e expor o seu caso. Para isso pode ir à página da internet ou ir a um balcão MEO.

Também pode usar de forma gratuita a aplicação “magic contact”, esta aplicação amplia o ecran, a MEO disponibiliza também software que transforma texto em voz e voz em texto.

Importante é que não tem de ser cliente da empresa para usar estas ferramentas.

Vodafone

A VODAFONE oferece algumas vantagens no âmbito da responsabilidade social.

25% de desconto sobre a mensalidade de fibra3 e  fibra4. Esta promoção não acumula com outras campanhas promocionais em vigor.

Desenvolvida especificamente a pensar nos clientes com dificuldades visuais, a Tv da Vodafone tem agora uma nova funcionalidade de navegação com som.

Para mais informações, contacte 12717 – chamada de voz gratuita ou clique aqui para saber como contactar o atendimento em Língua Gestual Portuguesa.

NOS

Na empresa NOS entrou em vigor em fevereiro de 2020, desconto para as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%.

Este desconto só acontece nos pacotes de casa e tens de ter o serviço ativo no mínimo há 6 meses.

Este desconto aplica-se a todos os pacotes de casa.

 

Não te esqueças que para aderires a qualquer um dos apoios apresentados, terás de tem em atenção a validade do atestado médico de incapacidade multiusos, pois ele não pode terminar antes da fidelização do contrato.

Estes serviços podem ser cancelados a qualquer momento, a gestão fica a encargo de cada empresa.

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ColorADD

Imagem de marca da Coloradd aonde tem as cores de primarias com os símbolos Coloradd

ColorADD é um Sistema de Identificação de Cores para Daltónicos, foi criado em 2000 pelo designer português Miguel Neiva, resultado de uma tese académica. Estima-se que em todo o mundo exista 350 milhões de pessoas daltónicas, e só em Portugal mais de 500 mil pessoas padecem desta condição.

ColorADD representa as 3 Cores Primárias, Azul, Amarelo e Vermelho, através de Símbolos Gráficos. Com base no Conceito universal de “Adição de Cor” (e.g., Azul + Amarelo = Verde) os Símbolos podem se relacionar entre si e toda a paleta de cores é graficamente identificada. O Preto e Branco aparecem para orientar para os tons escuros e claros de cada cor.

ColorADD, torna-se assim num sistema lógico, um jogo mental muito simples de entender e de fácil memorização

Implementado nos mais diversos quadrantes de atividade social e económica, o Código está hoje integrado na Saúde e nos Hospitais, nos Transportes Públicos e Mobilidade, no Material Escolar e Didáticos, nos Manuais Escolares e Jogos, no Vestuário e Calçado, nas Cidades e no Turismo, nos Produtos alimentares e no Retalho, entre muitos outros âmbitos, incluindo sem discriminar todos as pessoas que não têm capacidade de identificar ou distinguir as Cores. Hoje o sistema ColorADD referencia por exemplo todo o Catálogo Pantone Têxtil, mais de 2000 cores.

 

ColorADD é assim, um Alfabeto de Cores universal, que pode ser usado por qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade, cultura, língua ou religião. Os designers, as empresas e as entidades de todo mundo podem usar e implementar o Código, e a Marca, ColorADD através da aquisição de uma licença de utilização com acesso a ferramentas de implementação e ao serviço de suporte técnico que garante a assistência necessária em fase de integração – uma proposta valor de responsabilidade social e de cocriação à escala global que aproxima as Marcas aos seus públicos-alvo.

Para as pessoas individuais e para as escolas publicas o Código está disponível de forma gratuita.

Site ColorADDFacebook ColorADD

Direito ao Transporte

Uma ambulância estacionada à frente de um hospital

Todas as pessoas com deficiência motora têm direita ao transporte de ambulância para consultas ou tratamentos, desde que seja prescrito pelo médico (família ou especialista) na marcação da próxima consulta e tem de ser através do sistema informático.

A Portaria n.º 275/2016, de 18 de outubro, reconhece o acesso ao SNS (Serviço Nacional de Saúde) na implementação de medidas de diferenciação positiva para grupos mais vulneráveis ou com necessidades específicas aos cuidados de saúde.

É importante abranger situações clínicas que precisam de cuidados de saúde perlongados e contínuos, reabilitação ao longo da vida para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% de natureza motora, clarificando assim que o transporte não urgente destes doentes é assegurado pelo SNS, garantindo-se assim a proteção deste grupo mais vulnerável.

A Portaria n.º 194/2017, de 21 de junho, abrange as situações que necessitam a prestação de cuidados de saúde de forma perlongada e continua por equipas específicas de cuidados paliativos, clarificando assim que o transporte não urgente do doente é assegurado pelo SNS e assegurando a proteção dos utentes que têm uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva.

Balcão da inclusão

contratar pessoas com deficiência

O Balcão da Inclusão é um serviço de atendimento específico para a temática da deficiência ou incapacidade.

Estes balcões encontram-se disponível nos 18 Serviços de Atendimento da Segurança Social espalhados pelo País, pode consultar a lista AQUI. Foram ainda criados mais 43 balcões pelos Municípios que não têm o Serviço da Segurança Social, pode consultar a lista AQUI.

Estes balcões destinam-se a:

  • Pessoas com deficiência/incapacidade e familiares;
  • Público em geral que procura informação sobre temáticas da deficiência/incapacidade.

O que podes consultar nestes balcões:

  • Prestações sociais (subsídios e apoios)
  • Respostas sociais (lares residenciais, centros de atividades ocupacionais, centros de reabilitação, etc.)
  • Produtos de Apoios/Ajudas Técnicas
  • Emprego e apoios às Entidades Empregadoras
  • Outro (temas de âmbito da Segurança Social)

Balcão da Inclusão pode ainda te encaminhar para outros serviços ou entidades:

  • Formação Profissional
  • Benefícios fiscais
  • Acessibilidades
  • Transportes
  • Intervenção Precoce
  • Educação
  • Centros de recursos para a inclusão

Marcação do atendimento para o Balcão da Inclusão:

Dirigir-se ao Serviços de Atendimento da Segurança Social da zona de residência e retirar a senha para o Balcão Inclusão, ou através do formulário online.

Nos restantes balcões terá de clique na palavra LISTA para poder consultar os horários e as formas de marcação.

Tarifas Sociais

4 nãos a pegar em cada uma na sua respectiva lâmpada

ASECE – Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia

A ASECE é um apoio social extraordinário, para clientes com dificuldades económicas, que tenham contratado o serviço de eletricidade de baixa tensão e gás natural de baixa pressão.

O valor deste apoio é fixado pelo governo e corresponde a 13,8% do valor a fatura.

Este apoio só se aplica a pessoas com dificuldades socioeconómica, desde que seja comprovada pela Segurança Social e seja beneficiários de uma das seguintes prestações:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • 1º escalão de abono de família;
  • Pensão social de invalidez

Para poder ter acesso a este apoio tem de o solicitar na empresa onde contratou o seu serviço de eletricidade e gás.

Depois são as próprias empresas quem em concordância com a segurança social e a autoridade tributária definem se é atribuído o apoio.

Relativamente a Água, a ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos recomendou em 2019 que se criasse uma tarifa social na fatura da água.

A criação desta tarifa tem como objetivo diminuir os encargos das famílias mais carenciadas, estima-se que existam mais de 134 concelhos com tarifas sociais implementadas no abastecimento de água.

Para saber se o seu concelho aderiu e se tem direito a tarifa social, terá de se dirigir ao distribuidor.

Pensão de invalidez

uma mulher cadeirante a sorrir e ser abraçada por um homem

Pensão de Invalidez é um apoio atribuído por parte da Segurança Social às pessoas com incapacidade permanente, que não possam trabalhar, desde que essa incapacidade não seja de causa profissional.

Para ter direito à pensão tem de ter algumas condições, como por exemplo:

·      Incapacidade permanente, relativa ou absoluta, certificada pelo Sistema de Verificação de incapacidade (SIV)

·      Cumprir os prazos de garantia.

Incapacidade permanente é considerada em dois tipos:

 

Invalidez relativa – é quando a pessoa não consegue ter uma profissão com um terço da remuneração e seja previsível não recuperar nos próximos três anos.

Se à data do requerimento da pensão o beneficiário exercer, ao mesmo tempo, mais do que uma profissão abrangida pelo regime geral, a redução da incapacidade de ganho prevista refere-se à profissão com remuneração mais elevada.

Invalidez absoluta – é quando a pessoas tem uma incapacidade permanente, definitiva e não consiga trabalhar, sem previsão de recuperar até a data de reforma.

A certificação de invalidez é feita por um médico do Sistema de Verificação de Incapacidade (SIV). Contudo a Segurança Social pode solicitar sempre que achar necessário fazer um exame de revisão. Mas a revisão do exame só pode ser, pedido após três anos de estar a receber a pensão, com a exceção da incapacidade se ter agravado.

Prazo de garantia

O prazo de garantia para atribuição da pensão de:

  • Invalidez relativa – 5 anos civis
  • Invalidez absoluta – 3 anos civis, com registo de remunerações beneficiário abrangido pelo seguro Social voluntário – 72 meses com registo de remunerações.

Pensão unificada

Aqueles que tenham feitos descontos para a Caixa Geral de Aposentação podem pedir uma pensão unificada.

Com a pensão de invalidez acumular:

  • Rendimentos de países estrangeiros, no caso de invalidez relativa, se os rendimentos forem:
  • da mesma profissão que exercia à data em que se iniciou a pensão por invalidez – pode acumular até 100% da remuneração de referência (RR) que serviu de base ao cálculo da pensão.
  • de profissão ou atividade diferente da exercida à data em que se iniciou a pensão por invalidez – pode acumular sujeito aos limites constantes do quadro seguinte:

Anos de acumulação

Limites de acumulação

1.º

2 x RR

2.º

1,75 x RR

3.º

1,5 x RR

4.º

1,33 x RR

  • Complemento de pensão por cônjuge a cargo (se estiver na situação de pensionista antes de 1/janeiro/1994 e o cônjuge estiver a seu cargo)
  • Complemento por dependência Pensão de sobrevivência
  • Pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos.

Não pode acumular com:

  • Prestações de doença
  • Prestações de desemprego
  • Rendimentos de trabalho, no caso de pensão de invalidez absoluta.

Nota: Os períodos de registo de remunerações sucessivos para o regime geral e para o regime do seguro social voluntário determinam a atribuição de uma única pensão, não se verificando, neste caso, uma situação de acumulação de pensões.

Suspensão

O pagamento da pensão é suspenso nas seguintes situações:

  • A não comunicação ao Centro Nacional de Pensões de que está a trabalhar ou a receber outra pensão de que seja titular.
  • A falta injustificada ao exame médico de revisão da incapacidade e a não obtenção dos elementos clínicos necessários.

Cessação

A pensão de invalidez é cessada se não subsistir a incapacidade que justificou a atribuição da pensão, de acordo com a deliberação da Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente.

A pensão de invalidez é convertida em pensão de velhice, a partir do mês seguinte àquele em que o pensionista atinge 65 anos.

Se a cessação ocorrer na sequência de revisão da incapacidade, automaticamente perde o direito à pensão a partir do mês seguinte àquele em que a instituição de Segurança Social comunicou o facto determinante ao beneficiário.