Todas as pessoas com deficiência motora têm direita ao transporte de ambulância para consultas ou tratamentos, desde que seja prescrito pelo médico (família ou especialista) na marcação da próxima consulta e tem de ser através do sistema informático.
A Portaria n.º 275/2016, de 18 de outubro, reconhece o acesso ao SNS (Serviço Nacional de Saúde) na implementação de medidas de diferenciação positiva para grupos mais vulneráveis ou com necessidades específicas aos cuidados de saúde.
É importante abranger situações clínicas que precisam de cuidados de saúde perlongados e contínuos, reabilitação ao longo da vida para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% de natureza motora, clarificando assim que o transporte não urgente destes doentes é assegurado pelo SNS, garantindo-se assim a proteção deste grupo mais vulnerável.
A Portaria n.º 194/2017, de 21 de junho, abrange as situações que necessitam a prestação de cuidados de saúde de forma perlongada e continua por equipas específicas de cuidados paliativos, clarificando assim que o transporte não urgente do doente é assegurado pelo SNS e assegurando a proteção dos utentes que têm uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva.