As pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada, as grávidas, a pessoa acompanhante de criança de colo até aos 2 anos e as pessoas com mais de 65 anos de idade têm direito ao atendimento prioritário presencial, público ou privado.
Esto quer dizer, as pessoas que reúnam as condições que estão escritas em cima não precisam de esperar em filas, podem passar a frente das outras pessoas.
Esta prioridade tem se der pedida pela própria pessoa, contudo pode ser solicitado algo que comprove que tem direito ao atendimento.
Se houver mais de uma pessoa a pedir o atendimento prioritário, a atendimento será feito por ordem de chegada.
Como sempre á locais onde este atendimento não se aplica:
- Quando atendimento presencial ao público é realizado através de serviços de marcação prévia;
- Em prestadoras de cuidados de saúde, (a ordem do atendimento é fixada em função da avaliação clínica);
- Em conservatórias ou outras entidades de registo, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.
No caso de te recusarem a tua prioridade, tem sempre direito a reclamar, para isso podes solicitar a presença da autoridade policial e fazer uma queixa por escrito ao:
- INR, IP;
- Inspeção-geral, entidade reguladora ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.
Por exemplo, num restaurante, a queixa deve ser feita junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Ao negar o direito ao atendimento prioritário e após a queixa a entidade pode sofrer multas que podem ir:
€50,00 a €500,00 se o infrator for pessoa singular, ou €100,00 a €1.000,00 se o infrator for pessoa coletiva.
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE.
Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto