1 – Isenção de taxas moderadoras.
Para ter direito à isenção das taxas moderadoras tem de se dirigir ao seu Centro de Saúde e solicitar a emissão de um documento que comprove essa mesma isenção.
Com esse documento poderá usufruir das isenções em todas as clínicas e centros de reabilitação que tenham acordo com o SNS (Serviço Nacional de Saúde)
2- Atendimento prioritário nos serviços administrativos de saúde e nas urgências hospitalares.
3- Cartão de estacionamento. Tem de ir ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.) e solicitar o cartão;
4- Tem direito a assistência médica ao domicílio e prestação de serviços de enfermagem, em caso de pessoas com limitações motoras;
5- As pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% podem ser acompanhadas 24h por dia no internamento hospitalar por familiares. Se nenhum familiar estiver disponível, a unidade de saúde deve providenciar atendimento personalizado ao utente;
6- Benefícios fiscais e outros apoios sociais tais como:
– IRS;
– Isenções de Imposto sobre Veículos;
– Isenção de IVA;
– Imposto Único de Circulação;
– Pensão de Invalidez (Relativa ou Absoluta);
– Prestação Social para a Inclusão;
– Pensão Social de Invalidez;
– Complemento por dependência;
– Subsídio por assistência da 3ªpessoa;
– Subsídio Mensal Vitalício;
– Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência;
-Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
– Serviço de Apoio Domiciliário;
– Lares Residenciais;
– Centros de atividades ocupacionais;
– Aquisição ou construção de habitação própria;
– Crédito a pessoas com deficiência;
– Subsídio de Renda;
– Entre outros;
Exceções:
O Imposto Sobre Veículos (ISV), que se paga na aquisição de um veículo novo, para o qual é pedida uma declaração de incapacidade específica para o efeito e que mencione para que vai ser usada.