MB WAY é uma ferramenta acessível?

Para mim sempre foi um bocado complicado inserir o cartão multibanco nas maquinas, até já cheguei a partir alguns. Mas com o MB WAY isso já não acontece com, o MB WAY pode ser uma ajuda importante para a pessoas com DEFICIÊNCIA. Vejam este video para verem se são da mesma opinião que eu…

É preciso começar a falar de manutenção.

Isto é muito grave. A acessibilidade só existe no papel porque, no fundo não funciona. É preciso começar a falar de manutenção.

 

O rato que mais parecia um ovo estrelado

Eu adoro tecnologia e, desta vez, experimentei um rato adaptado para computador mas que mais parecia um ovo estrelado.

O rato funcionou bem, mas faltava-lhe a opção de scroll. Acredito que se deva ao facto do rato ser arcaico porque  ainda vinha com um adaptador PS2.

No fim, o feedback foi positivo, mas o melhor que tens a fazer é assistir ao vídeo.

Site oficial do Rato: http://bit.ly/38YY9nU

 

Pensão de invalidez

uma mulher cadeirante a sorrir e ser abraçada por um homem

Pensão de Invalidez é um apoio atribuído por parte da Segurança Social às pessoas com incapacidade permanente, que não possam trabalhar, desde que essa incapacidade não seja de causa profissional.

Para ter direito à pensão tem de ter algumas condições, como por exemplo:

·      Incapacidade permanente, relativa ou absoluta, certificada pelo Sistema de Verificação de incapacidade (SIV)

·      Cumprir os prazos de garantia.

Incapacidade permanente é considerada em dois tipos:

 

Invalidez relativa – é quando a pessoa não consegue ter uma profissão com um terço da remuneração e seja previsível não recuperar nos próximos três anos.

Se à data do requerimento da pensão o beneficiário exercer, ao mesmo tempo, mais do que uma profissão abrangida pelo regime geral, a redução da incapacidade de ganho prevista refere-se à profissão com remuneração mais elevada.

Invalidez absoluta – é quando a pessoas tem uma incapacidade permanente, definitiva e não consiga trabalhar, sem previsão de recuperar até a data de reforma.

A certificação de invalidez é feita por um médico do Sistema de Verificação de Incapacidade (SIV). Contudo a Segurança Social pode solicitar sempre que achar necessário fazer um exame de revisão. Mas a revisão do exame só pode ser, pedido após três anos de estar a receber a pensão, com a exceção da incapacidade se ter agravado.

Prazo de garantia

O prazo de garantia para atribuição da pensão de:

  • Invalidez relativa – 5 anos civis
  • Invalidez absoluta – 3 anos civis, com registo de remunerações beneficiário abrangido pelo seguro Social voluntário – 72 meses com registo de remunerações.

Pensão unificada

Aqueles que tenham feitos descontos para a Caixa Geral de Aposentação podem pedir uma pensão unificada.

Com a pensão de invalidez acumular:

  • Rendimentos de países estrangeiros, no caso de invalidez relativa, se os rendimentos forem:
  • da mesma profissão que exercia à data em que se iniciou a pensão por invalidez – pode acumular até 100% da remuneração de referência (RR) que serviu de base ao cálculo da pensão.
  • de profissão ou atividade diferente da exercida à data em que se iniciou a pensão por invalidez – pode acumular sujeito aos limites constantes do quadro seguinte:

Anos de acumulação

Limites de acumulação

1.º

2 x RR

2.º

1,75 x RR

3.º

1,5 x RR

4.º

1,33 x RR

  • Complemento de pensão por cônjuge a cargo (se estiver na situação de pensionista antes de 1/janeiro/1994 e o cônjuge estiver a seu cargo)
  • Complemento por dependência Pensão de sobrevivência
  • Pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos.

Não pode acumular com:

  • Prestações de doença
  • Prestações de desemprego
  • Rendimentos de trabalho, no caso de pensão de invalidez absoluta.

Nota: Os períodos de registo de remunerações sucessivos para o regime geral e para o regime do seguro social voluntário determinam a atribuição de uma única pensão, não se verificando, neste caso, uma situação de acumulação de pensões.

Suspensão

O pagamento da pensão é suspenso nas seguintes situações:

  • A não comunicação ao Centro Nacional de Pensões de que está a trabalhar ou a receber outra pensão de que seja titular.
  • A falta injustificada ao exame médico de revisão da incapacidade e a não obtenção dos elementos clínicos necessários.

Cessação

A pensão de invalidez é cessada se não subsistir a incapacidade que justificou a atribuição da pensão, de acordo com a deliberação da Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente.

A pensão de invalidez é convertida em pensão de velhice, a partir do mês seguinte àquele em que o pensionista atinge 65 anos.

Se a cessação ocorrer na sequência de revisão da incapacidade, automaticamente perde o direito à pensão a partir do mês seguinte àquele em que a instituição de Segurança Social comunicou o facto determinante ao beneficiário.

 

 

Como adaptar uma casa

É possível controlar caso através de um único botão? 🔘 Sim é!!!

É possível com pouco esforço adaptar uma casa, para uma pessoa com deficiência. Todo que eu utilizei foi um Packs de “smart home”, e depois de através de um Switch Bluetooth consegui controlar a aplicação “SPC IOT” utilizando a opção “Controlo de manípulos” do IOS.

Switch Bluetooth: http://bit.ly/2rLQsAH

Pack “smart home”: http://bit.ly/2PNqO6K

Estás à espera de quê para subscrever?👇🏻👇🏻👇🏻

Não há acessibilidades na Internet

No dia 02 de dezembro foi publicado online,  a seguinte notícia “A Internet vista pelas crianças com deficiência replica as desigualdades do mundo real”. http://bit.ly/36g0GaV

O Tecla3 não poderia ficar indiferente a esta notícia, visto que é um problema que se arrasta há muito tempo. Somos de opinião de que a informação tem de ser “acessível” a todos.

Apreciamos que este assunto esteja a vir para a opinião pública, uma vez que em muitas das plataformas oficiais (Estado) não se encontra as opções de acessibilidades. Contudo, nota-se haver no executivo uma maior preocupação com esta questão. http://bit.ly/2YsySO6

No tecla3.com, uma das prioridades foi ter em conta a acessibilidades para todos, já que temos a perfeita noção de que ainda temos um longo caminho pela frente.

É triste ver que as crianças, que hoje em dia frequentam e dominam a internet, reparem nestas questões de falta de acessibilidades.

Barbie em cadeira rodas

Na comemoração dos 60 anos a Mattel lançou uma nova linha de bonecas Barbie com o nome “Creatable World”. Uma linha muito diferente do que estamos habituados a ver nas coleções da Barbie, nesta coleção, foram lançadas duas bonecas em cadeira de rodas. O Tecla3 teve acesso a uma delas, vejam o unboxing fantástico.

Google Assistente

Sim, eu acho que o Google Assistente pode ser uma ferramenta para pessoas com deficiência uma vez que podes dar ordens através da voz pelo teu smartphone. Esta foi a minha experiência com o Google Assistente. Não correu muito bem, contudo consegui ligar as luzes do meu estúdio e ligar para o fixo. Podes ir mais longe e controlar a casa toda, basta usares os equipamentos/acessórios adequados.

Estás à espera de quê para subscrever?👇🏻👇🏻👇🏻   

Bonificação por Deficiência

A bonificação por deficiência, é um apoio financeiro da Segurança Social que se acrescenta ao abono de família, tem como objetivo ajudar nas despesas de apoio pedagógico ou terapêutico, nas famílias que tenham ao seu encargo filhos com deficiência, com idade inferior aos 24 anos.

As crianças/jovens que têm direito à prestação e estiverem inseridos em agregados familiares monoparentais, ao valor da bonificação por deficiência é acrescida uma majoração de 35%.

Considera-se agregado familiar monoparental, o que é composto por titulares do abono de família para crianças e jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente até ao 3.º grau, ou em linha colateral, maior até ao 3.º grau, adotante, tutor ou pessoa a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa.

Os valores que poder vir a receber são os seguintes:

 

Grupos etários

Bonificação por deficiência

Bonificação por deficiência – agregado familiar monoparental

Até aos 14 anos

62,37 €

84,20 €

Dos 14 aos 18 anos

90,84 €

122,63 €

Dos 18 aos 24 anos

121,60 €

164,16 €

Contudo para ter direito a esta bonificação, tem algumas condições, aconselho que consulte o Guia Pratico – Bonificação por Deficiência ou dirija-se ao balcão da Segurança Social da sua área de residência.

Adiantamos que para pedir esta bonificação, terá de pedir ao seu médico de família para preencher o formulário RP_5034 e entregar num balcão da Segurança Social.

Ensino Superior

Na altura de concorrer ao Ensino Superior, ter uma incapacidade igual ou superior a 60% tem algumas vantagens.

Uma das vantagens começa logo na fase de candidaturas ao Ensino Superior, onde 4% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência, em que 2% estão destinadas à primeira face e mais 2% a segunda face de concurso de ingresso ao Ensino Superior.

Estas vagas estão disponíveis por curso, isto significa que no total de vagas atribuídas por universidades, 2% das vagas são destinadas a estudantes com deficiência.

Para isso tens de fazer a tua candidatura no portal DGES (Direção-Geral de Ensino Superior), é importante que indiques que és uma pessoa com deficiência, só assim vais ter acesso as vagas destinadas para as pessoas com deficiência.

No ato da candidatura, deves ter o teu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, se possível uma digitalização para submeteres no portal DGES.

Se não tens um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e queres te candidatar a estas vagas também o podes fazer, desde que apresentes os seguintes documentos online:

Outra vantagem que podes ter ao engessar no Ensino Superior, são das bolsas destinadas ao estudante com deficiência, que podes ser cumulativo com a bolsa de ação social.

A bolsa atribuída aos estudantes com deficiência poder ser superior ao valor da propina, uma vez que poderá ser também atribuído um complemento, com vista a poderes adquiri materiais ou serviços de apoio indispensáveis à sua atividade escolar.

Todas estas normas vão publicadas anualmente em Diário da República numa portaria que aprova o rolamento para Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula no ano letivo em causa.

Font: portal DGES