SAPA Sistema de Atribuição de Produtos Adaptados
O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) é uma das medidas públicas que te apoia na aquisição de produtos de apoio e equipamentos indispensáveis e necessários para a pessoa com deficiência, com o objetivo na concretização prioritário da reabilitação, integração e participação plena social e profissional.
São considerados produtos de apoio todos os dispositivos, produtos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada, que previnam, compensem ou neutralizem as limitações nas suas atividades.
Quem pode beneficiar deste apoio.
Todas as pessoas com deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 60% comprovada pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Também poderão beneficiar deste apoio os pensionistas com complemento por dependência de 1.º ou 2.º grau.
Objetivo do SAPA.
O objetivo deste apoio consiste em promover a autonomia, participação social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e/ou incapacidade que deles necessitem.
Os produtos de apoio têm de constar na Lista Homologada e Publicada em Despacho no Diário da República ou no Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., o qual identifica os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória, bem como os que são prescritos por equipa técnica multidisciplinar.
Normalmente a comparticipação do ISS, I.P. corresponde a 100% do custo do produto de apoio, com e exceção de este mesmo não seja comparticipado por outra entidade (SNS, Subsistemas de Saúde ou Companhia Seguradora).
A atribuição do financiamento está sujeita às disponibilidades orçamentais, anualmente que é publicado num Despacho Conjunto do Ministério da Saúde, da Solidariedade e Segurança Social e da Educação, que define uma verba global para atribuição de financiamento de Produtos de Apoio.
O que fazer para receber o apoio.
Para iniciar o processo tem de solicitar o seu médico de família ou equipas multidisciplinares dos Centros Prescritores Especializados, a Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio corretamente preenchida e no modelo em vigor.
Com a ficha de prescrição deverá dirigir-se aos Serviços da Segurança Social entregar também a seguinte documentação.
Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento com fotografia), e do seu representante legal.
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (exceto se a/o cidadã/o for pensionista com complemento de dependência de 1.º ou 2.º)
Comprovativo do IBAN
Documento de comparticipação do Subsistema de Saúde, quando aplicável.
Cópia do registo de propriedade (carros e ciclomotores) quando o pedido tiver que ver com a sua adaptação.
Comprovativos da necessidade do Produto Apoio (PA), nomeadamente relatórios médicos.
Declaração de não Divida das Finanças ou autorização para a sua consulta, on-line, pelo ISS, I.P.
Três orçamentos, no mínimo, de fornecedores distintos.
Quando vou saber a decisão ao meu pedido de apoio.
Após a entrega do processo nos serviços da Segurança Social e será analisado pelo os mesmos. Assim que aja uma decisão será comunicado por carta ou requerente ou seu representante legal.
Nota: Contudo no decorrer da análise do processo poderão ser contactados pela Ação Social para fazerem uma visita domiciliaria para esclarecimento de duvidas relativas ao processo.
Caso a decisão seja positiva quais os meus deveres.
Quando receber a carta da Segurança Social com a decisão de aprovação, vem juntamente uma minuta com o termo de aceitação da decisão do pedido de aprovação do apoio financeiro.
O termo de aceitação da decisão do pedido de apoio financeiro de aprovação deve ser assinado pelo destinatário ou seu representante legal e consta os seguinte pontos:
- O apoio financeiro será utilizado exclusivamente para os fins para que foi concedido;
- A despesa comparticipada não será apresentada à administração fiscal como despesa de saúde para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
O cidadão compromete-se ainda a:
- Não pedir apoio financeiro para a compra dos mesmos produtos de apoio a outra entidade e, se o fizer, terá de devolver o valor que recebeu à Segurança Social.
- Usar os produtos de forma correta e garantir a sua boa conservação.
- Caso se deixar de necessitar dos produtos de apoio, pode doá-los a um Banco de Produtos de Apoio.
Nota: Caso receba a carta a informar a decisão não favorável, têm 10 dias úteis para reclamar da decisão por escrito.
Como é feito o apoio.
O financiamento é efetuado por transferência bancária ou através de carta-cheque exclusivamente ao requerente ou ao seu representante legal após a devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação.
Assim que recebe o dinheiro tem até 10 dias úteis para apresentar comprovativos originais a comprovar que comprou o equipamento solicitado no processo.
Se não conseguir apresentar os comprovativos dentro do prazo, deverá justificar nos serviços da segurança social se não terá de devolver o dinheiro.
Legislação Aplicável
Despacho n.º 10909/2016, de 8 de setembro
Determina o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio, bem como os procedimentos no âmbito de financiamento dos produtos de apoio consumíveis no âmbito da Ostomia
(Subclasse 09 15 — produtos de apoio para traqueostomia, Subclasse 09 18 — produtos de apoio para ostomia, Subclasse 09 24 — sistemas de drenagem de urina, Subclasse 09 27 — produtos coletores de urina), e no âmbito dos produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes (Subclasse 09 30 — produto para absorção de urina e fezes), de utilização permanente e diária, para as pessoas abrangidas nos termos da legislação em vigor).
Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho
Aprova a lista de produtos de apoio (Anexo I) elaborado de acordo com a norma ISO 9999:2007.
Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho
Define os procedimentos gerais no âmbito do SAPA, das entidades financiadoras e prescritoras.
Portaria n.º 78/2015, de 17 de março,
Aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), constante do anexo à referida Portaria, e da qual faz parte integrante da mesma.
Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro
Regula a criação e manutenção da Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA), bem como a prescrição dos produtos de apoio, com o objetivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e a eficiência dos mecanismos do SAPA, promovendo uma aplicação criteriosa do mesmo.
Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril
Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto
Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
Podes encontrar toda esta informação no GUIA PRÁTICO — PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO