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Até maio de 2014 fazer um seguro de vida para pessoas com deficiência era uma missão quase impossível. 

Mas sempre que fosse um caso de descriminação, as pessoas com deficiência poderiam sempre reclamar, pois a Lei n.º 46/2006 de 28 de agosto, protege as pessoas com deficiência e vai punir as que estejam a descriminar. 

Esta situação prejudicava, as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que pediam um crédito habitação, considerado por muitos um ato de descriminação porque eram obrigados a ter um seguro de vida para terem direito ao crédito.

No final de julho de 2014 foi publicado um diploma, Lei n.º 64/2014 de 26 de agosto, entrando em vigor a 01 de janeiro de 2015.

Com esta nova legislação, fica anulada a obrigação de contratação de um seguro de vida por parte da entidade de crédito (ver o nº2 do art 5º).

Sem o seguro, em caso de morte, a responsabilidade do crédito passa para os herdeiros, que escolhem se pagam o restante crédito (ficando com o imóvel) ou se o deixam com o banco, como pagamento.

Todos os bancos são agora obrigados a conceder o crédito nestas condições especiais às pessoas que respeitam os requisitos descrito no artigo “Crédito habitação para as pessoas com deficiência”.

Pedro Teixeira

Pedro Teixeira

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