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A bonificação por deficiência, é um apoio financeiro da Segurança Social que se acrescenta ao abono de família, tem como objetivo ajudar nas despesas de apoio pedagógico ou terapêutico, nas famílias que tenham ao seu encargo filhos com deficiência, com idade inferior aos 24 anos.

As crianças/jovens que têm direito à prestação e estiverem inseridos em agregados familiares monoparentais, ao valor da bonificação por deficiência é acrescida uma majoração de 35%.

Considera-se agregado familiar monoparental, o que é composto por titulares do abono de família para crianças e jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente até ao 3.º grau, ou em linha colateral, maior até ao 3.º grau, adotante, tutor ou pessoa a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa.

Os valores que poder vir a receber são os seguintes:

 

Grupos etários

Bonificação por deficiência

Bonificação por deficiência – agregado familiar monoparental

Até aos 14 anos

62,37 €

84,20 €

Dos 14 aos 18 anos

90,84 €

122,63 €

Dos 18 aos 24 anos

121,60 €

164,16 €

Contudo para ter direito a esta bonificação, tem algumas condições, aconselho que consulte o Guia Pratico – Bonificação por Deficiência ou dirija-se ao balcão da Segurança Social da sua área de residência.

Adiantamos que para pedir esta bonificação, terá de pedir ao seu médico de família para preencher o formulário RP_5034 e entregar num balcão da Segurança Social.

Pedro Teixeira

Pedro Teixeira

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