A Prestação Social para a Inclusão (PIS) é um apoio financeiro atribuído pela Segurança Social e tem com objetivo ajudar pessoas portadoras de deficiência na sua independência.
A contribuição em dinheiro é paga todos os mês por parte do estado para pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60%, esta prestação só pode ser pedida por pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, e com certificação da deficiência antes de completar 55 anos.
Este apoio tem três componentes.
- Componente base;
- Complemento;
- Majoração.
Componente base;
O componente base tem como objetivo, o suporte financeiro para pessoas com deficiência de maneira a fazer face as despesas associadas à sua deficiência. Estas prestação vem substituir as pensões, mensal vitalício, pensão social de invalidez e pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas.
Para teres direito esta prestação tens de ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou a 80% no caso de ser titular de pensão de invalidez assim como ser residente em Portugal.
Em 2019 o valor mensal da prestação é de 273,39€.
Complemento
O Complemento é o apoio que suplementar da prestação base para pessoas com deficiência e famílias com uma pessoa com deficiência e baixos rendimentos.
Com o complemento pretende-se combater a pobreza.
Majoração
Esta é uma pensão destinada a pessoas com deficiência com idade inferior a 18 anos, tendo como objetivo fazer face a encargos específicos para o cidadão. A majoração veio substituir prestações de proteção de deficiência.
Como podes fazer para pedires o PSI?
Em primeiro lugar tens de ter um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (para saber mais sobre o Atestado Médico clica aqui). Além do Atestado vão-te pedir um documento do teu banco comprovar teu IBAM. É nesta conta bancária que dinheiro será ser transferido.
Consoante a modalidade do PSI, tens de preencher um formulário.
Para o Componente base vais ter de preencher o formulário Modelo PSI 1/2018–DGSS.
Para te candidatares ao Complemento vais ter de preencher o formulário Modelo PSI 35-DGSS.
Nota: Se tiveres problemas com a escrita manual, podes optar por preencher os impressos em formato digital, online ou em formato PDF. Uma vez que estes estão preparados para a efeito.
Por último poder sempre ir à Segurança Social ao Balcão da Inclusão e pedir ajuda para preencher os formulários e entregar como os documentos necessários.
Podes encontrar toda esta informação no GUIA PRÁTICO — PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO