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Leva uma pessoa contigo a espetáculos, exposições e monumentos de forma totalmente gratuita! Se tens uma deficiência, sabias que a nova lei garante um bilhete a custo zero para quem te acompanha na hora de ir ao teatro ou a um museu?

O Decreto-Lei n.º 65/2026 veio criar uma medida muito importante para a promoção da acessibilidade e inclusão cultural, eliminando barreiras financeiras e garantindo o acesso, em condições de igualdade, à cultura e à vida artística.

Quem tem direito a este apoio.

Para teres direito a este benefício e garantires o bilhete gratuito para a pessoa que te acompanha, tens de comprovar a tua deficiência. No caso de cidadãos residentes em Portugal, é obrigatória a apresentação do teu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), que comprove um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Caso sejas um cidadão estrangeiro, deverás apresentar um documento médico equivalente que ateste o teu grau de incapacidade.

Onde se aplica a gratuitidade.

Esta medida aplica-se em todo o território de Portugal Continental, nos espaços de natureza cultural geridos por serviços e entidades da Administração Pública, setor público empresarial ou fundações instituídas pelo Estado. Podes usufruir do bilhete gratuito nos seguintes locais:

  • Museus e Palácios;
  • Monumentos e Centros interpretativos;
  • Recintos fixos de espetáculos de natureza artística.

Como pedir o bilhete.

O acesso ao bilhete gratuito para o teu acompanhante tem de estar disponível em todos os canais de venda. Podes pedir a gratuitidade presencialmente nas bilheteiras, mas também através das plataformas de venda de bilhetes na internet. A lei obriga a que estes sites sejam totalmente acessíveis para que o processo decorra sem barreiras.

Nota: É muito importante teres em atenção que o bilhete de acompanhante é intransmissível e só é válido se for emitido em simultâneo com o teu bilhete (o bilhete da pessoa com deficiência), sendo obrigatório que seja para a mesma sessão, data e horário.

Nota: Como esta é uma legislação recente, as entidades públicas têm um prazo de 1 ano para adaptarem as bilheteiras online. Durante este período de transição, a emissão do bilhete gratuito não te pode ser negada, podendo ser feita manualmente.

LEGISLAÇÃO DE SUPORTE
Decreto-Lei n.º 65/2026 de 5 de março

Pedro Teixeira

Pedro Teixeira

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