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Em Portugal faz se comprovativo de deficiência por o atestado médico de incapacidade multiuso. A minha pregunta é, por que não se cria o cartão da deficiência?

Sim um cartão que comprove o grau igual ou superior a 60% de incapacidade. Uma vez que para temos direito a alguns benefícios temos de fazer prova da incapacidade através do atestado médico de incapacidade.

Ressalto que o atestado médico de incapacidade é folha A4, que tem um monte de dados alem da incapacidade.

Ou defender a criação dum cartão da deficiência, não estou a dizer que deve substituir o atestado médico de incapacidade. Não é isso, o cartão da deficiência podia-se comparar ao cartão de estacionamento, só que este servia para nós, por exemplo fazemos o comprovativo da nossa deficiência numa fila de supermercado.

Em vez de tirar uma folha A4 para o efeito, vamos ver, não faz muito sentido andar com folha A4 no bolso já com cartão é coisa mais banal dos nossos dias.

Este cartão podia ter o nome do titular, o grau de incapacidade, data de validade (que seria igual a do atestado médico de incapacidade multiuso).

Até porque quem não sabe em fevereiro de 2016, foi lançado o cartão “Cartão Europeu de Deficiente”.

Cartão Europeu de Deficiente
Cartão Europeu de Deficiente

“Para ajudar as pessoas com deficiência a viajar mais facilmente de um país da União Europeia para outro, a UE está a desenvolver um sistema voluntário de reconhecimento mútuo do grau de deficiência e de alguns benefícios que lhes estão associados, baseado no Cartão Europeu de Deficiente.”

Fonte Comissão Europeia

Este novo documento trata-se de uma solução pratica para podemos comprovar de uma maneira conveniente o nosso grau de incapacidade, na minha opinião.

Tendo uma paralisia cerebral leve, que me confere um grau de incapacidade superior a 60% nunca ando com o meu “atestado médico de incapacidade multiuso” no bolso, e esta minha decisão vem porque acho que é fácil danificar o mesmo ao transportar num bolso ou carteira.

Uma das coisas que este cartão podia facilitar e muito é no atendimento prioritário, uma vez que Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto diz que temos de comprovar o grau de incapacidade. O que eu tenho feito para contornar esta situação é, tenho uma digitalização do “atestado médico de incapacidade” no meu smartphone.

Já com um cartão eu poderia o transportar na minha carteira como tentos outros que lá andam e quando fosse necessário era só apresentá-lo.

Pedro Teixeira

Pedro Teixeira

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