Foi aprovado no parlamento novas medidas para combater o aumento de contágio da COVID-19, que ficaram em vigor por 70 dias, quem não as cumprir poderá levar multar até 500€.
Uma das medas foi o uso obrigatório de máscara na rua, ficando em vigor a partir do momento em que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgar o diploma.
No diploma é referido que o uso de máscara é obrigatório para conter a propagação da Covid-19 “por pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Como em todas as regras há sempre exceções, o diploma contém quatro situações particulares em que a obrigatoriedade não se aplica:
1ª – Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.
2ª – Através de uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.
3ª – Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.
4ª – Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
Relembramos que parem quem não cumprir a lei, cuja fiscalização irá caber “às forças de segurança e às polícias municipais”, ficará sujeito a coimas entre os 100 e os 500 euros.