No ano de 2019 foi contabilizado um aumento de 30% relativo ao ano anterior, nas queixas de discriminação por deficiência, passando de 911 em 2018 para 1274 em 2019, dados divulgados pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), que supervisiona a lei que proíbe a discriminação de pessoas com deficiência.
No entanto só foi registado um processo de contra-ordenação que deu origem a uma multa.
As queixas de discriminação de pessoas com deficiência. têm várias portas de entrada: o próprio INR ou outras entidades reguladoras. O INR contacta estas entidades para recolher os dados, dando depois o devido seguimentos ás queixas.
Das queixas registadas 44%, deveram-se a questões de acessibilidade. Nota-se ainda uma elevada percentagem de queixas por causa da limitação de direitos, praticada por empresas ou agentes do Estado, que ficaram em cerca de 30% do total.
A fiscalização da lei também se refere a queixas motivadas pelo risco agravado de saúde, mas estas representam apenas 3%. Das 1274 reclamações registadas, cerca de um terço (486) foram encaminhadas, há 367 processos a decorrer e 420 tiveram arquivamento. Destas últimas, a maioria (46%) foi arquivada porque a situação se resolveu ou havia falta de prova (22%). Apenas 4% das queixas foram arquivadas por não se ter verificado prática discriminatória.
A Lei Portuguesa é bem clara no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência, no entanto a sua aplicação fica muito aquém, cabe às pessoas com deficiência exigir a sua aplicação, as queixas apresentadas devem ser um terço no que acontece na realidade, todos temos o direito a reclamação.